Na segunda-feira (10) a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista esteve reunida em Sessão Extraordinária para o julgamento das denúncias contidas na Representação nº 003/11, de autoria do Senhor Vivaldo Antonio Francischetti, que denunciou o vereador Edivaldo Vieira da Rocha por abuso das prerrogativas do seu cargo eletivo, e requereu a abertura do processo disciplinar por falta de decoro parlamentar, cujas infrações foram consideradas procedentes pela Comissão Processante, formada pelos vereadores Mauro Goldin (presidente), Rafael de Castro (relator) e Nilson Carlos Itelvino.

A Sessão teve início às 16h, com a presença de todos os vereadores e de dois advogados de defesa do vereador Edivaldo Vieira da Rocha, Dr. Sérgio Augusto Frederico e Dr. Fabiano de Almeida. Logo no início da Sessão, o presidente da Câmara, Rodrigo Garms, consultou o Plenário acerca do conflito de normas envolvendo prazo de conclusão dos processos de cassação.

Acontece que pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, o prazo de 90 dias do processo encerrou em 30/09, contado do recebimento da representação. Pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, o prazo de 90 dias encerrou em 10/10, contado da notificação do denunciado pela Comissão Processante. De acordo com o Regimento Interno, ainda não poderia ser excluído o prazo do recesso parlamentar ocorrido em julho, levando o encerramento do prazo para 18/09 (Lei Orgânica e Regimento Interno) e 28/09 (Código de Ética), respectivamente.

Após a suspensão por cerca de 10 minutos para entendimentos sobre esta situação, a reunião foi reaberta, havendo em seguida a votação para arquivamento do processo, com entendimento na contagem de prazo prevista na Lei Orgânica e no Regimento Interno; ou o não arquivamento, acatando a forma de contagem de prazo prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Por 5 votos a 2, o arquivamento do processo foi rejeitado, consequentemente dando-se continuidade à sessão de julgamento das denúncias contra o vereador Edivaldo Vieira da Rocha. Votaram pelo arquivamento os vereadores João Rio e Paulo Roberto Pereira; neste caso, o presidente Rodrigo Garms não vota. Assim, com o arquivamento não aprovado, a Sessão prosseguiu e, na sequência, os vereadores votaram a favor (5x2) da leitura total do processo. Após duas horas de leitura, a vereadora Almira requereu a reconsideração para que fosse efetuada a leitura parcial dos autos do processo, solicitação que o Plenário aprovou por unanimidade. No total, foram 4 horas de leitura.

Findada a leitura, teve início a discussão pelos vereadores da Representação nº 003/11, com o tempo de até 15 minutos para cada um. Fizeram uso da palavra os vereadores Miguel Canizares, Mauro Goldin, João Rio, Rafael de Castro, Almira Garms e Paulo Roberto Pereira. Em seguida, ocorreu a defesa oral do vereador Edivaldo, com o tempo máximo de até 2 horas, sendo feita por ele mesmo e por um dos advogados, Dr. Sérgio, que usou a tribuna para expor os objetos da defesa.

Após o término da defesa, foi a vez da votação das 4 infrações apresentadas na representação do Senhor Vivaldo Antonio Francischetti. Todas as infrações votadas obtiveram 5 votos favoráveis e 3 contrários, sendo a favor da cassação os vereadores Almira Ribas Garms, Mauro Goldin, Miguel Canizares Júnior, Nilson Carlos Itelvino e Rafael de Castro; votaram contrários à cassação de Edivaldo os vereadores João Rio, Paulo Roberto Pereira e Rodrigo Garms.

Para serem aprovadas, as infrações precisariam de maioria qualificada, ou seja, 6 votos. Como não atingiram este número, o vereador Edivaldo Vieira da Rocha, popularmente conhecido como Edivaldo do Lar, foi considerado inocente e o processo arquivado. A Sessão Extra durou mais de 8 horas.

Entenda o caso

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores julgou a Representação nº 003/2011, de autoria do Sr. Vivaldo Antonio Francischetti, diretor do Departamento Municipal de Saúde, denunciando o vereador Edivaldo do Lar por abusar das prerrogativas do cargo de vereador, e requerendo a abertura de processo disciplinar por falta de decoro parlamentar e abuso de tais prerrogativas. A Representação foi recebida por 6 votos favoráveis e 1 contrário (vereador Paulo Japonês) e o vereador Edivaldo do Lar foi afastado das suas funções no Legislativo

Nesta ocasião foi formada, por meio de sorteio, a Comissão Processante, responsável pela investigação das acusações feitas ao vereador Edivaldo. A Comissão foi formada pelo vereador Mauro Branco - presidente; Rafael de Castro – relator; e Nilson Itelvino – membro.

Porém, após mais de 60 dias afastado de suas funções no Legislativo Paraguaçuense, Edivaldo do Lar conseguiu na Justiça o direito de voltar a ocupar sua cadeira na Casa de Leis, onde exerce a função de 1º secretário da Mesa Diretora. Edivaldo conquistou no Tribunal de Justiça de São Paulo uma liminar para reintegrar seus direitos políticos como vereador.

Mesmo conseguindo retornar ao cargo de vereador, o processo de cassação continuou sendo analisado pela Comissão Processante da Câmara.

Vereadores reunidos para a sesso de julgamento do vereador Edivaldo

Vereadores reunidos para a sessão de julgamento do vereador Edivaldo

Mesa Principal com Edivaldo e seus advogados

 Mesa Principal com Edivaldo e seus advogados

Pblico acompanha defesa feita por Dr. Srgio Frederico

 Público acompanha defesa feita pelo advogado Dr. Sérgio

Edivaldo do Lar durante a sua defesa

 Edivaldo do Lar no momento em que faz a sua defesa