Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 21 de março, foi lida a conclusão do Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada em setembro de 2015, com o propósito de apurar possíveis irregularidades quanto à nomeação de servidores efetivos para cargos em comissão da Administração Pública.

A CEI teve o vereador Reinaldo como presidente; Vilma Bertho na função de secretária; Ian Salomão como relator; e Paulo Japonês e Onório Anhesim como membros. Após licença para tratamento de saúde do vereador Ian, a vereadora Vilma assumiu a relatoria da Comissão.

Entenda o caso

Em agosto de 2015, os vereadores Serginho, Ian, Vilma e Cesar Kikei protocolizaram requerimento questionando o Prefeito Municipal quanto ao cumprimento dos requisitos legais para nomeação de servidores efetivos para cargos comissionados. O requerimento questionou também a quantidade de servidores efetivos ocupando cargos em comissão e a relação dos mesmos, dentre outros questionamentos.

No ofício de resposta, o Prefeito informou a quantidade de servidores, os nomes, os cargos de origem e os cargos comissionados atualmente ocupados. De acordo com os dados fornecidos, existem 114 servidores efetivos ocupando cargos em comissão, sendo 68 servidores lotados junto ao Departamento de Educação; e 46 junto aos demais Departamentos Municipais.

Ainda com relação à resposta do Executivo, o Prefeito afirmou que possui prerrogativas de analisar as qualificações e os requisitos descritos em lei, tratando-se de sua decisão pessoal os critérios para o preenchimento de cargo comissionado por servidor efetivo.

De posse dessa documentação e entendendo que a prerrogativa alegada pelo Prefeito diz respeito somente ao preenchimento de cargos em comissão por pessoas que não são servidores efetivos, foi protocolado o pedido de instauração de CEI, por haver, segundo a justificativa do requerimento, fortes indícios de que os requisitos legais não estão sendo cumpridos pelo Chefe do Executivo, podendo caracterizar infração político-administrativa.

Assim, para que a CEI averiguasse o cumprimento dos requisitos da lei municipal, foi preciso que houvesse uma comparação entre as atribuições legais do cargo efetivo do servidor com as do cargo em comissão por ele ocupado, os quais deveriam possuir estreita correlação entre as competências.

Fatos apurados e conclusões

Durante o processo a CEI se deparou com uma gravíssima falha existente na Lei Complementar 58/2005, que trata da reorganização da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A mesma não contempla as atribuições dos cargos municipais em seu bojo. Essa falha ficou evidenciada por meio de Memorando expedido pelo Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos, que afirma que “não há lei municipal que regulamente as atribuições dos cargos públicos, questão esta que deverá ser regularizada na reestruturação administrativa a ser realizada em breve”.

Esse fato impediu a verificação da correlação entre o cargo efetivo e o cargo comissionado. Apesar de os servidores terem informado em seus depoimentos as funções que exercem na prática, esses dados não puderam servir de parâmetro para a CEI, sob pena de incorrer em injustiças ou avaliações errôneas. Apenas as atribuições contidas em lei é que serviram de base efetiva para se afirmar a correlação entre os cargos públicos em análise.

Porém, é preciso ressaltar que a referida Lei Complementar 58/2005 foi alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ambas de autoria do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com o mesmo teor e julgadas procedentes.

Ainda, de acordo com o relatório da CEI, “é possível observar que os limites à criação de cargos em comissão têm sido objeto de questionamento judicial pelo Ministério Público quanto à constitucionalidade das leis que os criam e à invalidade dos atos de provimento, o que revela uma preocupação com abusos, em razão do princípio da moralidade”.

Assim, a Comissão Especial de Inquérito concluiu que: 1) há gravíssima falha na Lei Complementar 58/2005, em razão de não contemplar as atribuições dos cargos públicos municipais em seu texto; 2) a análise da matéria pela CEI ficou severamente prejudicada, uma vez que não há atribuições instituídas em lei municipal que possam servir de parâmetro entre as funções dos cargos efetivos e dos cargos comissionados; e 3) foi constatado que existem outros tipos de irregularidades atinentes às nomeações de cargos comissionados na Administração Municipal, que deixaram de ser apreciados por fugir do objeto da CEI.

Portanto, devido à lacuna legal, não foi possível definir a existência ou não dos fatos que estavam sob investigação.

A pedido da Comissão, serão encaminhadas cópias do Relatório Final - para conhecimento e providências que se fizerem necessárias - ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público da Comarca, e ao diretor da unidade regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.