Em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira, 18 de janeiro, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, visando a execução de serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito nas vias terrestres municipais, e revoga a Lei Municipal 2.264/2003.

O município mantém convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, para delegação ao Estado do exercício das competências atribuídas ao município pelo Código de Trânsito Brasileiro. Este convênio, com prazo de 5 anos, terá vigência até março de 2016. Conforme solicitação do Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Paraguaçu Paulista, havendo interesse do município na renovação, há que se providenciar o envio dos documentos necessários, entre eles a cópia da lei autorizadora.

Passados mais de 12 anos, a Lei Municipal 2.264 precisa ser revogada, pois está desatualizada. Além disso, o Governo do Estado alterou sua estrutura funcional, transformando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em autarquia e denominando-o como DETRAN-SP. A Secretaria de Segurança Pública e o DETRAN-SP serão os órgãos representantes do Estado na celebração do convênio.

O convênio tem por objeto a delegação ao Estado de São Paulo, do exercício das competências atribuídas ao município pelo artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a justificativa do Prefeito, o mais importante é o grande alcance social deste projeto, pois assim manterá os serviços de engenharia, fiscalização, policiamento e controle de tráfego e trânsito em nossa cidade, tendo como foco principal o bom atendimento da população nessa área.

Vereadores na Sessao Ordinaria de 18 de janeiro