Reunida em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (4), a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para a abertura de crédito adicional especial destinado ao Gabinete do Prefeito, Departamento de Saúde e Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais.

O Executivo enviou, no prazo legal, o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, protocolizado na Câmara em 30 de setembro de 2015, o qual tramitou regularmente, sendo discutido e votado em primeiro turno na Sessão Ordinária de 7 de dezembro de 2015. Presentes os 13 vereadores, o projeto foi aprovado por 10 votos favoráveis e 2 contrários. Nesse caso, o Presidente não vota.

A apreciação em segundo turno ocorreu no dia 18 de dezembro de 2015, em Sessão Extraordinária. Naquela oportunidade estavam presentes 12 vereadores e o projeto foi apreciado e votado, porém não obteve a maioria absoluta dos votos (7), recebendo 6 votos favoráveis e 5 contrários, rejeitado por falta de quorum e arquivado na Câmara.

O Executivo tomou ciência do arquivamento no dia 23 de dezembro de 2015 e, de acordo com a justificativa do Prefeito, “com a proximidade do encerramento do exercício de 2015 e tendo ciência que, ao ter sido aprovado pela maioria absoluta dos votos em primeira votação, e embora a lei não tenha recebido os votos do quorum regimental no segundo turno de apreciação, mas teve mais votos favoráveis que contrários, o Executivo deliberou por sancionar e promulgar a Lei Municipal nº 2.975, em 23 de dezembro de 2015, publicada em 30 de dezembro de 2015, transformando o projeto de lei original (PL 38/2015) no orçamento para o exercício financeiro de 2016”.

Assim, desde o início do ano, o orçamento vem sendo utilizado pelo Executivo e Legislativo, pautando-se pelo empenhamento da despesa estritamente aos valores efetivamente arrecadados. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no cumprimento de suas funções, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, com pedido de liminar, para declarar inconstitucional a Lei Municipal 2.975/2015, ação esta que logrou êxito, conforme decisão proferida nos autos do Processo 2052452-94.2016.8.26.0000, folhas 331-332.

A concessão da liminar foi comunicada ao Executivo na tarde de 28 de março de 2016, e suspendeu a validade da Lei Orçamentária Anual 2016, ficando dessa forma o Prefeito Municipal impedido de realizar despesas a qualquer título.

Embora exista a permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 de execução da programação na proporção de um doze avos do total da despesa orçada, esta somente é admitida no caso de não devolução do projeto de lei orçamentária para sanção, até o encerramento da sessão legislativa passada, sendo que declarada inconstitucional a Lei 2.975/2015, esta não mais existe no mundo jurídico.

Com a decisão judicial, o município não possui mais orçamento. Não obstante as providências de contestação judicial da supracitada decisão, a máquina administrativa não pode parar e as demandas da população precisam ser atendidas, sob risco de colapso nos serviços públicos municipais”, enfatiza a justificativa do Prefeito Municipal.

Por isso, é preciso haver a abertura de créditos adicionais especiais, que com a aprovação da Câmara, serão destinados a manutenção de inúmeros serviços como pagamento de despesas, aquisição de medicamentos, auxílio à Santa Casa, pagamento de diárias aos motoristas da saúde, manutenção dos serviços do lixo, entre outros.