A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, reunida em Sessão Extraordinária na quinta-feira (7) aprovou projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da delegação dos serviços públicos de transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), no âmbito territorial do município.

A Lei Municipal 2.913/2014 autorizou o Poder Executivo a delegar, pelo instrumento de concessão administrativa, a prestação dos serviços públicos referentes ao lixo. Ficou estabelecido que a concessão teria o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6; estabeleceu também que, se na vigência do contrato de concessão o Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema (CIVAP) disponibilizasse esses serviços, o município seria obrigado a fazer novos cálculos adotando o melhor preço.

Como até o momento o CIVAP ainda não concluiu a Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, o Município consultou a empresa Monte Azul sobre o interesse em renovar o contrato, a qual manifestou interesse na renovação.