A Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista, em Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (7), aprovou projeto do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município, nos termos da Lei Federal 12.305/2010. O projeto recebeu 3 emendas, sendo duas da Comissão de Saúde e Meio Ambiente e uma da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) trata dos princípios, objetivos e instrumentos, bem como das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), das responsabilidades dos geradores e do Poder Público e dos instrumentos econômicos aplicáveis.

A PNRS condiciona a elaboração do Plano pelos municípios e o Distrito Federal para acessar recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento, para tal finalidade.

Ainda para acesso a recursos, a Lei Federal 12.305/2010 prioriza municípios que implantarem a coleta seletiva, com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de contribuir para a redução da geração de lixo no município, tem como objetivo geral atender os preceitos legais das Políticas Estadual e Nacional, principalmente nas questões da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além disso, serve como instrumento norteador da Prefeitura Municipal para as ações que deverão ser realizadas em relação ao lixo produzido na cidade, de sua responsabilidade ou não.

O referido Plano Municipal, ora revisado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais, foi aprovado em reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA) e validado em audiência pública, realizadas em 25 de novembro de 2015.