Contas de 2011 são aprovadas por maioria

Departamento Legislativo

Na manhã desta terça-feira, dia 26, a Câmara Municipal reuniu-se em Sessão Extraordinária para a deliberação do Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alusivo às contas municipais de 2011 - Processo TC-001179/026/11.

Na Câmara Municipal o processo tramitou junto à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a qual exarou Parecer posicionando-se favoravelmente à manifestação do Tribunal de Contas.

Submetido ao Plenário do Legislativo, o Parecer do TCESP foi aprovado por 10 votos favoráveis, tendo recebido 3 votos contrários. Tal decisão será ratificada por meio de Decreto Legislativo a ser promulgado pela Presidência da Câmara, cujo projeto pertinente também foi aprovado na mesma sessão.

Foram favoráveis ao Parecer do Tribunal de Contas os vereadores Nilson Itelvino, Paulo Japonês, Antiã, Miguel Canizares, César Kikei, Ian Salomão, Onório Anhesim, Reinaldo Christiano, Professora Delmira e Serginho. Foram contrários ao Parecer as vereadoras Vilma Bertho, Elaine Assistente Social e Kátia do Jornal.

Aprovado o Parecer do Tribunal de Contas, consequentemente estão aprovadas as contas do município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista alusivas ao exercício de 2011.

Resultados apurados:

O Parecer julgado pela Câmara Municipal foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em Sessão realizada em 15/10/2013, com base no Relatório do Conselheiro Renato Martins Costa, e considerou como definitivos os seguintes resultados contábeis:

- aplicação no ensino: 27,84%
- aplicação na valorização do magistério: 76,71%
- utilização dos recursos do FUNDEB: 100%
- aplicação na saúde: 25,45%
- despesas com pessoal: 49,24%
- remuneração dos agentes políticos: em ordem
- execução orçamentária: déficit de 7,18%

Apesar de favorável às contas, o Tribunal fez recomendações para que o Poder Executivo corrija inúmeros desvios administrativos e continuará a analisar assuntos que ficaram pendentes, determinando, para isso, a formação de autos próprios (processos apartados) para tratar das contratações decorrentes das inexigibilidades nºs. 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 008, todas de 2011, cujos resultados são posteriormente encaminhados ao município para conhecimento.