Em razão do feriado municipal de 9 de julho, terça feira, Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira da cidade, a Câmara Municipal decretou, por meio do Ato do Presidente nº 239, de 27/06/2013, a suspensão do expediente no dia 8 de julho, segunda-feira véspera do feriado.


O dia 9 de julho também é feriado em todo o Estado de São Paulo. Por meio da Lei Estadual n.º 9.497/1997, essa data foi considerada a “Data Magna do Estado”, em alusão à Revolução Constitucionalista de 1932.

No dia 8 de julho também não haverá expediente nos Poderes Judiciário e Executivo, permanecendo em funcionamento somente os serviços considerados essenciais à população.