Reunida em Sessão Extraordinária na manhã de sexta-feira (15), a Câmara de Vereadores aprovou, em 2º turno e por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Complementar 03/2013, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o parcelamento do solo para a formação de chácaras de lazer no município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista.
Ao município compete legislar e prover tudo quanto respeite o interesse local e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, entre outras, a atribuição de suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No âmbito dessa competência, o município regulamentou o parcelamento de solo para fins urbanos por intermédio da Lei Complementar Municipal nº 012, de 8 de dezembro de 1998, designado como Código de Parcelamento do Solo Urbano do Município.
No que se refere ao objeto da propositura, o parcelamento do solo para formação de chácaras de lazer em imóvel localizado fora do perímetro urbano da Sede do Município e dos Distritos, a legislação municipal é omissa. Não existe uma norma municipal que contemple esse disciplinamento.
As chácaras de lazer são consideradas como áreas de recreação, fazem parte da atividade de turismo. No entanto, sem uma legislação municipal que trate da matéria, a disseminação de chácaras de lazer sem um regramento adequado pode resultar em uma série de problemas quanto à ocupação inadequada do solo rural em nossa cidade.
Por conta disso, o Projeto visa regulamentar o parcelamento do solo para formação de chácaras de lazer no Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, estabelecendo os requisitos necessários à adequada ocupação do solo.
Para maiores informações, os interessados podem acessar o texto do projeto na íntegra, por meio do site do link http://www.camaraparaguacu.sp.gov.br/materias-legislativas