Reunidos em Sessão Ordinária nesta segunda-feira (15), a Câmara de Vereadores aprovou em regime de urgência especial dois projetos de lei de autoria do Prefeito Municipal. Veja:

Projeto de Lei 50/2011, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio e/ou aditamentos com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, objetivando o Custeio - Manutenção da prestação de serviços de Pronto Atendimento no município.

Para execução do convênio, a Santa Casa deverá fornecer recursos humanos, constituídos de médicos contratados como plantonistas para as diversas áreas necessárias à prestação de serviços de urgência/emergência e ambulatorial, durante 24 horas ininterruptas, devendo manter o número mínimo de profissionais abaixo descrito:

Período

Nº mínimo de Profissionais

Das 07h00 às 12h00, de segunda a sexta-feira

01

Das 12h00 às 06h00 do dia seguinte, de segunda a sexta-feira

02

Durante 24 horas, nos finais de semana e feriados

02

A Santa Casa deverá fornecer ainda recursos humanos, constituídos por uma equipe de coordenação de profissionais médicos responsáveis pela escala médica de plantonistas e desenvolvimentos dos serviços, e um profissional enfermeiro para atuar no serviço de Pronto Atendimento, que será responsável pelo processo de triagem de usuários com vistas à humanização do atendimento junto ao Pronto Atendimento da Santa Casa, além de outras obrigações relacionadas no termo de convênio.

Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a execução do presente convênio foram estimados em R$ 1.164.720,00 relativos ao período de julho de 2011 a junho de 2012; os recursos serão repassados mensalmente à Santa Casa.

Segundo a justificativa do projeto, o mais importante é o grande alcance social dessa propositura, que tem como foco principal a melhoria do atendimento da população naquela unidade de saúde, mediante o estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas a serem acompanhadas e fiscalizadas pelo Departamento Municipal de Saúde.

Projeto de Lei 51/2011, que Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio e/ou aditamentos com a Santa Casa de Misericórdia de Paraguaçu Paulista, objetivando o Custeio - Manutenção da prestação de serviços dos profissionais médicos do Plantão de Disponibilidade de Retaguarda Médica do Pronto Atendimento e internados das especialidades médicas do atendimento SUS.

O detalhamento das atividades, inclusive quanto à discriminação, quantidade e forma de execução dos serviços, consta do Plano Operativo anexo ao Convênio, protocolado junto à Direção Regional de Saúde de Marília (DRS IX), contemplando os serviços de Retaguarda Médica do Pronto Atendimento à urgência, emergência, ambulatorial e internados durante 24 horas nas especialidades: ortopedia, anestesiologia, cirurgia geral, cardiologia, clinica médica, pediatria e neonatologia, ginecologia e obstetrícia, diagnóstico por imagem e auxílio cirurgia (pequenas cirurgias e outros procedimentos que se fizerem necessários), que serão realizados nas dependências da Santa Casa, localizada à Rua Caramuru, nº 568, para todas as pessoas que necessitem dos serviços.

Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a execução do convênio foram estimados em 108 mil reais mensais, totalizando R$ 1.296.000,00 no período de julho de 2011 a junho de2012; os recursos serão repassados mensalmente à Santa Casa.

Vereadores aprovam_projetos_do_prefeito_na_Sesso_de_segunda_15_de_agosto