77ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
MANDATO 2017 A 2020 – REALIZADA EM 18/12/2020, às 10h

ORDEM DO DIA

REQUERIMENTO Nº 146/20-SO, de autoria do Vereador SERGIO DONIZETE FERREIRA, que “Requer a constituição de Precedente Regimental a fim de que o Plenário delibere em Sessão Extraordinária, Parecer da CCRJ pela ilegalidade de Projeto de Lei, devido ao término da legislatura”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.

PARECER Nº 048/20, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela ILEGALIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 010/20, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Cria cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Prefeitura necessários à área de saúde e altera a Lei Complementar nº. 058/2005, conforme especifica”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.

I - Matérias em discussão e votação únicas:

1) PROJETO DE LEI Nº 055/20, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Inclui o § 3º no art. 1º da Lei nº. 3.147/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de diodo emissor de luz - LED na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.

2) PROJETO DE LEI Nº 056/20, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação São Vicente de Paulo de Paraguaçu Paulista (LAR DOS IDOSOS), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a manutenção de serviço de proteção social especial para idosos”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.

3) PROJETO DE LEI Nº 057/20, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento Programa 2020, no Departamento de Turismo e Departamento Municipal de Saúde, para atendimento do Projeto 1021 (Convênio DADETUR nº 091/2012) e da Atividade 2024 (Portaria MS nº 2.684/2020)”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.

4) PROJETO DE LEI Nº 058/20, de autoria da sra. Prefeita Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de fomento com a Associação de Proteção à Criança e ao Adolescente de Paraguaçu Paulista – CASA LAR Coronel Juventino Pereira, em regime de mútua cooperação, visando a manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos (Projeto CARA, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e alterações”. APROVADO por nove (9) votos favoráveis, três (3) ausências.