Em fevereiro deste ano, foi aprovado na Câmara um projeto de lei de autoria do vereador Paraná do Sindicato, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação e realinhamento de cabos e fios da rede aérea dos postes do município, bem como a retirada da fiação, cabeamento e equipamentos excedentes e em desuso.

Encaminhado ao Executivo, o projeto foi vetado. Na Sessão Ordinária de 1º de junho o Veto da Prefeita foi rejeitado por unanimidade dos vereadores. Em seguida, foi devolvido ao Executivo, que silenciou e, dessa forma, a Câmara foi obrigada a publicar a Lei.

Com a atual tecnologia existente, há uma crescente instalação de fios e cabos pelos postes da cidade. Porém, falta padronização na instalação, o que acaba causando problemas ao município. Quando um fio ou cabo cai, se solta ou afrouxa, o munícipe nunca sabe a quem reclamar, pois não há como identificar a empresa proprietária daquele cabo ou fio.

Além disso, há um emaranhado de fios e cabos, assim como equipamentos, que não são mais utilizados e que continuam instalados nos postes, ocupando espaços desnecessários da rede aérea e comprometendo a beleza das ruas. Dessa forma, esta Lei visa organizar, criar um padrão de identificação dos cabos e fios a fim de que o cidadão, ou mesmo o poder público, possa reconhecer a empresa proprietária e solicitar o devido reparo ou manutenção.

Também prevê a obrigatoriedade das empresas em realinhar os fios e cabos que estão frouxos, colocando em risco as pessoas, bem como, de retirar todo e qualquer fiação e equipamento que esteja em desuso.

A Lei ainda prevê prazos escalonados para o cumprimento dos dispositivos da lei, fornecendo tempo hábil para as adequações necessárias. Importante consignar que, de acordo com o inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A Lei 3313 foi publicada e já está em vigor, podendo ser acessada na íntegra pelo endereço eletrônico: http://sapl3.paraguacupaulista.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/4601/3313.pdf

15.06.20 Parana