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Em Sessão Extraordinária realizada na quinta-feira (12), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 36/2018, de autoria da Prefeita Almira Garms, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

A Constituição Federal, em seu artigo 165, criou a figura da Lei de Diretrizes Orçamentárias para que se estabelecessem as metas e prioridades da Administração Municipal para o próximo ano, dispondo sobre as despesas de capital, alterações na legislação tributária, bem como orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, financeiramente quantificadas e estimadas provisoriamente.

O projeto está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

De acordo com a justificativa da Prefeita, “na elaboração do projeto observou-se o seu vínculo necessário ao Plano Plurianual e às exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo destacar-se nos anexos deste projeto, as metas e prioridades da Administração Municipal e do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS), com a exposição de receitas, despesas, resultado primário, montante da dívida pública, para os três exercícios seguintes, o que atende ao princípio do equilíbrio orçamentário fundamental das finanças públicas”.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias não se limita, no entanto, a definir somente metas e prioridades do Governo Municipal, mas também orienta a elaboração da lei orçamentária e estabelece critérios e medidas para a Administração ao elaborar o seu orçamento anual, em consonância com várias diretrizes.

Sessao Extra de quinta 12 de julho