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Reunidos pela primeira vez em 2018 no Plenário da Câmara Municipal, os vereadores participaram de uma Sessão Extraordinária na tarde de segunda-feira, 22 de janeiro, para a discussão e votação de dois projetos de autoria da Prefeita Almira, que tratam da revisão dos vencimentos de servidores.

O primeiro projeto discutido e aprovado foi o Projeto de Lei Complementar 02/2017 que dispõe a revisão dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal.

Este projeto atualiza os vencimentos dos servidores da Prefeitura, constante da Lei Complementar 58, de 22 de dezembro de 2005. Foi aplicado o índice de 2,95% sobre os valores vigentes até dezembro de 2017, de todas as referências salariais, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018.

Esse percentual se refere ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado no último dia 10 de janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização do piso salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal, promovida por esta lei complementar, se estende aos proventos básicos dos aposentados e pensionistas, segurados do Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS).

Em seguida, foi apreciado e também aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/2017, que dispõe sobre sobre a revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério público da Prefeitura Municipal.

A Lei Federal 11.738, de julho de 2008, instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, fixando o vencimento inicial das carreiras da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

Esta Lei definiu também que o piso seria atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. A atualização seria calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da legislação que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

O Ministério da Educação divulgou o índice de correção no dia 28 de dezembro de 2017. O piso salarial do magistério, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, deve ser de R$ 2.455,35, a partir de 1º de janeiro de 2018. Isso representa uma variação de 6,81% sobre o valor praticado em 2017. Para a jornada de trabalho de 30 horas semanais, como é o caso do nosso Município, o piso salarial não pode ser menor do que R$ 1.841,55.

Dessa forma, em nosso Município o índice de 6,81% foi aplicado sobre os valores de todas as referências salariais vigentes até dezembro de 2017, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.