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A Câmara de Vereadores aprovou, na Sessão Ordinária de segunda-feira (16), projeto de lei de autoria da prefeita Almira Garms, que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da delegação dos serviços públicos de transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo urbano), no âmbito territorial do Município, nos termos da Lei nº 2.913/2014.

O art. 3º da Lei 2.913/2014 estabeleceu que a concessão teria o prazo de 6 meses, prorrogáveis por mais 6, mediante autorização legislativa. Estabeleceu também que, se na vigência do contrato de concessão o Consórcio Intermunicipal do Vale Paranapanema (CIVAP) disponibilizasse esses serviços, o município seria obrigado a fazer novos cálculos adotando o melhor preço.

A empresa contratada para a execução dos serviços foi a Monte Azul Engenharia Ltda, da cidade de Araçatuba, conforme consta do Termo Contrato nº 059/2014. A última prorrogação de contrato foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.107, de 18 de abril de 2017, e formalizada por meio do Termo Aditivo de Contrato nº 039/2017, com vigência até 24 de outubro de 2017.

De acordo com o Termo Aditivo de Contrato nº 039/2017, o valor da tonelada de resíduo sólido urbano era de R$ 197,88. No final do mês de julho de 2017 a Administração Municipal, considerando a dificuldade financeira causada em grande parte pela redução na arrecadação fiscal e pela ocorrência de fatos extraordinários (incêndio), realizou tratativas com a empresa Monte Azul e conseguiu reduzir o valor da tonelada de resíduo sólido urbano para R$ 140,00, formalizada por meio do Termo Aditivo de Contrato nº 087/2017.

Como até o momento o CIVAP ainda não disponibilizou nenhum tipo de serviço de transbordo de resíduos sólidos urbanos, o município consultou a empresa Monte Azul sobre o interesse em renovar o Contrato nº 059/2014, sendo que a mesma manifestou interesse na renovação.