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Na Sessão Ordinária de segunda-feira, 3 de dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou 3 requerimentos.

Requerimento 138/2018, de autoria do vereador Ian Salomão, que requer à Prefeita Municipal informações relativas a gastos públicos, bem como a previsão de despesa e pagamento do 13º salário dos servidores.

“Estamos chegando ao fim de mais um exercício financeiro e como fiscalizador do Poder Executivo, solicito algumas informações, a fim de obter dados concretos da administração com relação aos gastos havidos com o Instituto Áquila, Instituto Renovo, folha de pagamento, previsão de pagamento do 13º salário, entre outros, informações que são de extrema importância para a transparência”, disse Ian Salomão.

Requerimento 139/2018, de autoria do vereador Junior Baptista, que requer à Prefeita Municipal informações sobre o cumprimento e fiscalização da Lei nº 2.621/2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade aos prestadores de serviços turísticos de apresentação de certificado emitido pelo Ministério do Turismo.

Sobre o assunto, o vereador autor explicou: “Ultimamente tem sido frequentes os acidentes envolvendo ônibus de turismo fretados por empresas ou pessoas não autorizadas, ou seja, que não cumprem a Lei 2.621/2009, vide acidente ocorrido no dia 04 de outubro de 2018 na cidade vizinha de Assis/SP. Com a ausência de fiscalização, empresas e pessoas que não se amoldam à legislação estão prestando serviços de forma irregular, colocando em risco as vidas de seus passageiros, onde muitas vezes não contratam nem o seguro de vida exigido na legislação”.

Requerimento 140/2018, de autoria da vereadora Luciana da Adepta, que requer à Prefeita Municipal informações sobre o cumprimento da Lei Complementar nº. 224, de 23/02/2018, que dispõe sobre a fiscalização e segurança das edificações particulares e públicas.

A Lei Complementar n°. 224, de 23 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a inclusão do Capítulo XIII e artigo 194-A no Título III da Lei Complementar n° 15/98 - Código de Posturas, que trata da fiscalização e segurança das edificações particulares e públicas do município.

Estabelece o inciso IV do art. 194-A da Lei Complementar n°. 224, de 23/02/2018, que compete ao órgão de fiscalização do poder público municipal, dentre outras, fiscalizar as obras e serviços, em conformidade com o Código Municipal de Obras, de forma a garantir a adaptação das edificações às normas e regras que tratam da salubridade, segurança e sobretudo da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

E ainda o § 3° do art. 194-A da Lei Complementar n°. 224, de 23/02/2018 que a municipalidade não expedirá qualquer tipo de alvará, licença, certidão de regularidade ou auto de conclusão de obra ("habite-se") sem que haja a efetiva e prévia fiscalização das edificações em consonância com esta Lei Complementar e outras normas aplicáveis, relativas à salubridade, segurança e acessibilidade.

“Neste sentido, necessário obter algumas informações, uma vez que, nota-se que algumas edificações recém-construídas não dispõem de acessibilidade”, disse a vereadora Luciana.

03.12 Camara discute requerimentos